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R. Actor Nascimento Fernandes, nº.1 - 1º.
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Estatuto do Mecenato:

A Apatris 21 é uma Instituição Particular de Solidariedade Social Sem Fins Lucrativos, desta forma, todos os donativos poderão ser enquadráveis nos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato, desde que seja dado cumprimento aos requisitos e procedimentos aí previstos.

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Donativos por Transferência Bancária:

Para apoiar a Apatris 21, pode fazer-nos chegar o seu donativo por transferência bancária para a conta da Caixa Geral de Depósitos,
NIB nº 0035.0205.00009393330.23

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Donativos por Cheque:

Para apoiar a Apatris 21, pode fazer-nos chegar o seu donativo por cheque à ordem da: Apatris 21.

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Donativos por IRS:

A Associação de Portadores de Trissomia 21 do ALGARVE - APATRIS 21 é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade publica.

O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma instituição particular de solidariedade social ou a pessoa colectiva de utilidade pública
(Lei nº16/2001 de 22 de Junho art. 32, nº6 )

Esta atribuição não implica qualquer encargo adicional, apenas que 0,5% do seu imposto já pago, em vez de ir para o Estado, reverte a favor da instituição.

Caso pretenda ajudar, desta forma, a APATRIS21 poderá preencher no campo 9 do Anexo H da declaração de IRS a linha onde se refere a Instituição Particular de Solidariedade Social:

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